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Nota Pública

Votação do Ensino Médio na Câmara dos Deputados: Formação propedêutica avança, mas ensino técnico continua sob ataque privatista

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (20), o 5º substitutivo do relator Mendonça Filho (União/PE) ao PL 5.230/2023, de autoria do Governo Federal, que trata de mudanças na reforma de 2017 imposta pelo próprio Mendonça Filho, através de Medida Provisória, quando foi ministro da Educação do golpista Michel Temer.

Após árdua batalha na Casa legislativa, que contou com o adiamento da votação do primeiro substitutivo do relator em dezembro de 2023, e trascorrida a 4ª edição da Conferência Nacional de Educação, em janeiro de 2024, quando a revogação do Novo Ensino Médio – NEM ganhou destaque na pauta social e política do país ao lado do próximo Plano Nacional de Educação, foi possível pressionar o relator a incorporar diversos pontos do projeto original do Executivo, até então refutados por ele. O problema, porém, continua sendo a indução privatista da educação profissional técnica (EPT), área prioritária para a expansão do ensino médio nos sistemas estaduais de educação.

A mobilização social para a votação de ontem teve início na Consulta Pública organizada pelo Ministério da Educação, em meados de 2023, quando a sociedade exigiu mudanças no NEM. E destacam-se os seguintes pontos aprovados pela Câmara:

1. Elevação da carga horária da formação geral básica – FGB (exceto na EPT) para no mínimo 2.400 horas, alterando a disposição da Lei 13.415 que prevê no máximo 1.800 horas.

2. Fim da obrigatoriedade de somente português e matemática nos três anos do ensino médio e reintrodução de todas as áreas de conhecimento na FGB e nos itinerários formativos propedêuticos, que passam de 1.200 horas para 600 horas na nova legislação.

3. Reformulação da BNCC até dezembro de 2024 e implementação do novo modelo de ensino médio a partir de janeiro de 2025;

4. Regulamentação dos itinerários através de diretrizes curriculares nacionais, impedindo a ausência de unidade curricular no país e a oferta de conteúdos desconexos da formação escolar;

5. Revogação dos módulos e sistema de créditos com terminalidades específicas no currículo do ensino médio;

6. Oferta presencial do ensino médio, com excepcionalidade de atendimento remoto em áreas de difícil acesso e sob regulamento (revogação do § 11 do art. 36 da Lei 13.415/17);

7. Oferta obrigatória de ao menos dois itinerários propedêuticos por escola, sem descartar os demais conteúdos curriculares que devem ser abordados nos itinerários, a fim de manter maior unidade entre a FGB e a parte diversificada do currículo.

Ainda sobre a formação propedêutica, o substitutivo não garantiu a obrigatoriedade da língua espanhola – podendo ser ofertada opcionalmente a depender das condições estruturais das redes de ensino – e estabeleceu a inclusão de conteúdos específicos dos itinerários, que serão regulamentados por diretrizes nacionais, nos exames de acesso às universidades (Enem e demais certames) a partir de 2027. Sobre esse último assunto, o MEC se posicionou no sentido de conjugar o novo comando da futura Lei a requisitos de equidade entre as redes pública e privada para evitar prejuízos aos estudantes de escolas públicas.

Ensino técnico mantém defasagem na FGB, oferta terceirizada e profissionais com notório saber

A educação profissional técnica ficou mantida como um dos itinerários formativos do ensino médio e com carga horária mínima de 2.100 horas para a formação geral básica, podendo até 300 horas da FGB serem computadas como conteúdo do itinerário técnico destinado ao aprofundamento de temas que interagem com a BNCC. Contudo, em não ocorrendo a interseção curricular, a formação geral de 2.100 horas (no mínimo) deverá ser somada às cargas horárias dos cursos técnicos (1.000 ou 1.200 horas, por exemplo), o que, em alguns casos, resultará em carga horária total do ensino médio superior a 3.000 horas. Já nos casos em que o curso técnico for composto por 800 horas, a FGB será de 2.200 horas.

Por outro lado, o relator não abriu mão de manter a contratação de profissionais sem formação pedagógica (Notório Saber) para lecionar na EPT. Havia a expectativa de que fossem ao menos estabelecidos critérios mais rigorosos para essas contratações, mas isso não aconteceu. Ficou mantido o texto da Lei 13.415/17 que deu origem ao inciso IV do art. 61 da LDB.

Outra questão-chave continua sendo as parcerias público-privadas para a oferta da EPT e do itinerário técnico. O substitutivo manteve essa condição (§ 6º do art. 36), embora aponte para a oferta preferencialmente pública. Trata-se de tema também regulado pelo art. 7º, § 3º, II da Lei 14.113 (FUNDEB), que admite o cômputo de uma segunda matrícula aos estudantes de escolas públicas atendidos concomitantemente por instituições de educação profissional técnica de nível médio dos serviços sociais autônomos (Sistema S).

Em relação à nova regulamentação da EPT, o substitutivo da Câmara prevê maior integração entre a FGB e a parte diversificada do currículo, além de presencialidade dos cursos. Os mesmos ficam vinculados às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Profissional e Tecnológica, do Conselho Nacional de Educação, e ao Catálago Nacional de Cursos Técnicos, nos termos dos dispositivos que regulam essa modalidade de ensino na LDB (arts. 36-A a 36-D), podendo ser ofertados de forma articulada, integrada ou concomitante ao ensino médio. A Lei 13.415 previa a possibilidade de agregar ao currículo do ensino médio cursos de curta duração (Pronatec e outros), sem quaisquer conexões com os sistemas educacionais, e a nova regulamentação aponta para um currículo mais integrado, embora a oferta em outros estabelecimentos de ensino se mantenha presente na legislação.

Matéria segue ao Senado

Nos próximos dias, o ensino médio começará a tramitar no Senado Federal, onde os movimentos sociais voltam a atuar para melhorar o texto da Câmara. A batalha segue e a mobilização é imprescindível para avançarmos mais nos direitos da juventude à escola pública, gratuita, democrática e de qualidade social.

Por: CNTE

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