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Auditoria TCE

Proaja: Relatório do TCE-PI repercute nacionalmente denúncia do Sinte PI

TCE-PI constatou diversas irregularidades no Proaja, entre estas, o cadastramento de servidores públicos e pessoas falecidas, além da incapacidade técnica e operacional da maioria das empresas contratadas

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Denúncia do Sinte Piauí ao Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI) e ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em relação ao Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (Proaja), repercute nacionalmente após a divulgação do relatório da Auditoria realizada pelo TCE-PI. A equipe de Auditoria TCE concluiu que os credenciamentos e contratos decorrentes do Edital Nº 29/2021, apresentam graves irregularidades, acarretando severos prejuízos à Administração Pública.

O relatório constatou que, conforme a denúncia do Sinte PI, a maioria das empresas contratadas para o projeto não tem experiência e muito menos competência para desenvolver as atividades do programa. Também foi verificada a inscrição no Proaja de mais de milhares de pessoas falecidas, servidores públicos e jovens com menos de 18 anos.

Assim, visando resguardar o erário de gastos indevidos, o grupo técnico recomendou a concessão  da MEDIDA CAUTELAR ao  Conselheiro Kleber Eulálio, com efeitos até a decisão final sobre as irregularidades observadas, "para que os responsáveis, em especial o gestor da SEDUC, Sr. Ellen Gera de Brito Moura, ABSTENHA-SE DE REALIZAR os pagamentos de todos os valores pendentes referentes aos contratos do Proaja... até provar a necessidade da contratação de instituições privadas, a experiência e capacidade técnica e operacional para a prestação dos serviços e a verificação da condição dos matriculados."

Portanto, o relatório do TCE-PI determina que a SEDUC-PI demonstre a necessidade da contratação de empresas privadas e a verificação da condição dos matriculados, com a exclusão dos que não estão aptos a participar do programa e a adequação do quantitativo do objeto contratual, em função das irregularidades nos credenciamentos e contratações, violações às normas de regência, além dos indícios de superfaturamento. Ao mesmo tempo estabelece que a SEDUC-PI convoque as empresas para que demonstrem a experiência e capacidade técnica e operacional necessárias para a prestação dos serviços, visto que foi constatada a incapacidade  e a inexperiência da maioria destas.

 

 

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