Mesmo com a liminar expedida pelo Tribunal de Justiça (TJPI) suspendendo a votação da PEC 03/2019, que trata da da reforma da Previdência do Estado, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE-PI), decidiu manter a mobilização na Assembleia Legislativa na manhã desta segunda-feira (09/12).
A liminar foi expedida pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar que estava no plantão do domingo no TJ, que deferiu o pedido impetrado pelos deputados Lucy Soares (PP), Mardem Menezes (PSDB), Gustavo Neiva (PSB) e Teresa Brito (PV) pedindo para suspender a votação da PEC 03 que tramita na ALEPI em regime de urgência.
A PEC foi a encaminhada à Assembleia Legislativa no último dia 3 de dezembro e já no dia seguinte a base governista conseguiu aprovação do regime de urgência, o que encurta o caminho de votação da matéria até chegada ao plenário. A expectativa do governo é que o texto seja votado antes do recesso previsto para o dia 20 de dezembro.
O SINTE-PI e os demais sindicatos de servidores públicos do Estado solicitam junto aos deputados que essa PEC seja discutida com as partes envolvidas, antes de seguir para votação.
Paulina Almeida, presidente do Sinte-PI, destaca que "o Sinte-PI não aceita uma proposta que penaliza os servidores públicos e cria uma taxação aos aposentados que já contribuíram por toda uma vida e agora que precisam, não é justo que sejam sacrificados com a essa reforma."
"Nos manteremos firmes pressionando os deputados e o governo para que vejam e entendam a força que os trabalhadores e trabalhadores tem quendo os seus direitos são atacados", enfatizou Paulina.
Da Liminar
Na decisão, o desembargador avalia que "o ato ora combatido mostra-se contrário às normas legais às quais se deveria adequar, notadamente àquelas previstas nos artigos 76, da Constituição deste Estado, e 144, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa" e ressalta que "o senhor governador do Estado, quando do encaminhamento da PEC e do projeto de lei, não pediu regime de urgência", motivo pelo qual considera "desnecessária a agilização de suas apreciações".
"Por outro lado, deve-se deixar patente, também, que a PEC n. 03/2019 trata, clara e inarredavelmente, de matérias da mais alta complexidade, de modo que trará sérias consequências para todos servidores estaduais, ainda que se possa entendê-la como imprescindível às finalidades que pretende alcançar. Natural, dessarte, que, em virtude disso, e quando confrontada com a Emenda Constitucional recém promulgada pelo Congresso Nacional, deva mesmo merecer ampla e cuidadosa discussão, aspectos que não se coadunam com o regime de urgência", segue o magistrado.
Pela decisão, a votação da matéria fica suspensa "até eventual decisão em contrário" do Tribunal de Justiça.
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